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	<title>Blog Solocar &#187; bebe-conforto</title>
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	<description>Últimas notícias e eventos, sobre João Pessoa além de promoções exclusivas da Solocar.</description>
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		<title>Contran adia para 1º de setembro início da exigência da cadeirinha</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 17:17:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>solocar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas de transito]]></category>
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		<description><![CDATA[Uso do dispositivo em automóveis iria ser obrigatório a partir de quarta (9). Órgão mudou data por causa da falta de cadeirinhas nas lojas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (8) adiar para o dia 1º de setembro o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uso do dispositivo em automóveis iria ser obrigatório a partir de quarta (9).<br />
Órgão mudou data por causa da falta de cadeirinhas nas lojas.</p>
<p><a href="http://www.solocar.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/c1.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-228" title="c1" src="http://www.solocar.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/c1.jpg" alt="" width="300" height="200" /></a>O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (8) adiar para o dia 1º de setembro o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo o país. De acordo com o órgão, a falta do produto nas lojas pelo aumento da procura justifica a alteração do prazo. A nova data será publicada no &#8220;Diário Oficial da União&#8221; de quarta-feira (9).</p>
<p>De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi constatada maior carência dos equipamentos no mercado em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, além de Brasília. &#8220;Consideramos a data 1º de setembro razoável para que o mercado seja abastecido&#8221;, disse à Agência Estado. Ainda segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.</p>
<p><a href="http://www.solocar.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/c2.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-229" title="c2" src="http://www.solocar.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/c2.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<p>Em reportagem publicada nesta terça, o <strong>G1</strong> constatou que alguns <a href="http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/06/busca-por-cadeirinhas-para-criancas-provoca-falta-do-produto-em-lojas.html">produtos estavam em falta por conta do início da exigência</a>, principalmente em relação ao assento de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.</p>
<p>O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta em todo o país. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</p>
<p>Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.</p>
<p>De acordo com o presindete do Contran, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.</p>
<p><strong>MPF aponta falhas na resolução</strong></p>
<p>A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, no último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público (ICP) para <a href="http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/06/mpf-instaura-inquerito-para-apurar-falhas-na-exigencia-de-cadeirinhas.html">apurar a ilegalidade</a> da resolução por excluir alguns tipos de veículos da obrigatoriedade.</p>
<p>O MPF questiona o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.</p>
<p>O Contran afirma que a obrigatoriedade em veículos escolares será estudada para futura regulamentação, no entanto, não há prazo. No caso dos táxis, o órgão argumenta que a tendência no Brasil é não incluir esses veículos na obrigatoriedade, devido à própria dificuldade deles utilizarem o equipamento, já que transportam passageiros diversos.</p>
<p>Os ônibus estão fora da lista pelas próprias regras do Código Brasileiro de Trânsito, que permite que em veículos de transporte de passageiros fiquem em pé, assim os passageiros desses veículos estão dispensados da utilização do cinto de segurança e consequentemente do dispositivo de retenção para crianças.</p>
<p>A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010.  De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.</p>
<p>Fonte:<a href="http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/06/contran-adia-para-1-de-setembro-inicio-da-exigencia-da-cadeirinha.html"> G1</a></p>
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		<title>Lei da “cadeirinha” começa valer a partir do dia 8 de junho</title>
		<link>http://www.solocar.com.br/blog/imprensa/lei-da-%e2%80%9ccadeirinha%e2%80%9d-comeca-valer-a-partir-do-dia-8-de-junho/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 12:38:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>solocar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imprensa]]></category>
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		<category><![CDATA[assento de elevção]]></category>
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		<description><![CDATA[A Polícia Rodoviária Federal a partir do dia 8 de junho deste ano, vai intensificar a fiscalização em todo País, quanto ao transporte adequado de crianças em veículos, e quem não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.solocar.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/Cadeirinha.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-187" title="Cadeirinha" src="http://www.solocar.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/06/Cadeirinha-257x300.jpg" alt="" width="257" height="300" /></a>A Polícia Rodoviária Federal a partir do dia 8 de junho deste ano, vai intensificar a fiscalização em todo País, quanto ao transporte adequado de crianças em veículos, e quem não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.</p>
<p>A Resolução foi publicada no dia 28 de maio de 2008, e deu o prazo de 730 dias para a adaptação das novas medidas que torna o uso obrigatório do sistema de retenção para transporte de crianças. O prazo para as adaptações terminam na próxima segunda-feira (7).</p>
<p>O Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, ou seja, de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio que obrigatoriamente será transportada no assento traseiro do veículo.</p>
<p>As novas regras:</p>
<p>1 &#8211; As Crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.</p>
<p>Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos.</p>
<p>O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto.</p>
<p>2 &#8211; As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.</p>
<p>Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha.</p>
<p>A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.</p>
<p>3 &#8211; As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.</p>
<p>Crianças com 4 anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação “boosters”. É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.</p>
<p>4 – As crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade, serão transportadas obrigatoriamente no assento traseiro do veículo.</p>
<p>A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas ainda deve ser levada somente no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas. Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.</p>
<p>Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.</p>
<p>A infração é de natureza gravíssima e a penalidade de multa é com base no Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro e quem desobedecer, vai pagar o valor de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.</p>
<p>A Resolução na íntegra está disponível no endereço do portal do DENATRAN www.denatran.gov.br no “link” Resoluções do Contran, e as dicas como utilizar estes mecanismos também podem ser vistos através do endereço: <a href="http://www.eusoulegalnotransito.com.br/">www.eusoulegalnotransito.com.br</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.clickpb.com.br/artigo.php?id=20100601075820&amp;cat=brasil&amp;keys=-lei-cadeirinha-comeca-valer-partir-dia-junho">ClickPB</a></p>
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