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Programa Despoluir estará em JP para verificar ônibus urbanos e emissão de poluentes


21 de June de 2010 em Imprensa por solocar @ 9:59 am
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Cumprindo cronograma de inspeções, a equipe do Programa Despoluir estará na próxima semana em João Pessoa para continuar a verificação das condições dos ônibus urbanos da cidade em relação a emissão de poluentes lançados na atmosfera. Segundo Amauri Azevedo, coordenador do Programa na Paraíba, existem empresas de transportes em João Pessoa que se destacam no índice de aprovação em relação a outras cidades atendidas pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) que coordena o Programa. Esta semana, os trabalhos foram concentrados nas empresas de ônibus de Campina Grande. Para o presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa (AETC-JP), Mário Tourinho, essas verificações são necessárias para que todas as empresas respeitem os padrões de emissão de gases poluente.

As empresas de ônibus Transnacional e Reunidas que operam no sistema de transporte urbano de João Pessoa obtiveram, respectivamente, o primeiro e o segundo lugares na categoria “Urbano” do prêmio 2009 do Programa Despoluir, promovido pela Fetronor, nos quatro estados (AL, PE, PB e RN) de atuação da Federação. “Essas empresas já foram vencedoras do prêmio em anos anteriores e continuam sendo exemplo de respeito ao meio ambiente, demonstrando que é possível trabalhar corretamente, dentro dos padrões vigentes de emissão de gases poluentes”, atesta Amauri Azevedo.

“Além da Transnacional e Reunidas, que já foram destaque no programa, todas as demais empresas associadas à AETC cumprem as normas vigentes e sempre apresentam índices de aprovação acima da média”, afirma Mário, destacando que o fato da frota local ser uma das mais novas do país, inclusive, com ônibus que já vem equipados com itens de série que reduzem a emissão de poluentes, contribui para os bons índices apresentados. Em recente levantamento, a frota da capital foi aprovada com índices acima de 80%.

Mais sobre o Despoluir
O Programa Despoluir, lançado em julho de 2007 pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e coordenado pela Fetronor, atua ampliando e renovando as ações do antigo Programa EconomizAR e tem o objetivo de promover a melhoria da qualidade do ar através da redução da emissão de poluentes como CO2 e particulados no meio ambiente, que contribuem também para o aquecimento global.

Ao longo de todo o ano, os veículos de mais de 100 empresas sediadas nos quatro estados do Nordeste, na base da Fetronor, que participam ativamente do Programa, são vistoriados por técnicos ambientais devidamente treinados para as novas tecnologias adotadas e que operam com equipamentos mais sofisticados e precisos nas aferições dos níveis de emissão de gases e particulados. A cada 60 dias são coletadas amostras para realizar as análises que são, posteriormente, tabuladas pela coordenação do “Despoluir” e também emitidos relatórios aos donos e responsáveis pelo setor de manutenção das empresas participantes.

Fonte: ClickPB

Lei da “cadeirinha” começa valer a partir do dia 8 de junho


1 de June de 2010 em Imprensa,Novidades por solocar @ 9:38 am
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A Polícia Rodoviária Federal a partir do dia 8 de junho deste ano, vai intensificar a fiscalização em todo País, quanto ao transporte adequado de crianças em veículos, e quem não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A Resolução foi publicada no dia 28 de maio de 2008, e deu o prazo de 730 dias para a adaptação das novas medidas que torna o uso obrigatório do sistema de retenção para transporte de crianças. O prazo para as adaptações terminam na próxima segunda-feira (7).

O Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, ou seja, de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio que obrigatoriamente será transportada no assento traseiro do veículo.

As novas regras:

1 – As Crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.

Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos.

O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto.

2 – As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha.

A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.

3 – As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

Crianças com 4 anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação “boosters”. É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.

4 – As crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade, serão transportadas obrigatoriamente no assento traseiro do veículo.

A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas ainda deve ser levada somente no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas. Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.

Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

A infração é de natureza gravíssima e a penalidade de multa é com base no Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro e quem desobedecer, vai pagar o valor de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.

A Resolução na íntegra está disponível no endereço do portal do DENATRAN www.denatran.gov.br no “link” Resoluções do Contran, e as dicas como utilizar estes mecanismos também podem ser vistos através do endereço: www.eusoulegalnotransito.com.br.

Fonte: ClickPB



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